O Governo Federal traz acesso a um programa de descontos na hora de fazer o pagamento de sua conta de luz. Confira!

Já pensou na possibilidade de abrir a sua conta de energia elétrica e ser surpreendido com a notícia de que você tem direito a um desconto especial? 

Esse cenário é uma realidade para muitas famílias no Brasil, graças à existência da Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa governamental que oferece vantagens exclusivas para aquelas que enfrentam dificuldades financeiras devido a baixa renda.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um valioso instrumento de assistência social que pode conceder descontos substanciais, que variam em até 100%, proporcionando um alívio financeiro significativo na hora de pagar a conta de luz. 

Esse desconto pode fazer toda a diferença no orçamento doméstico, permitindo que muitas famílias direcionem seus recursos para outras necessidades essenciais.

Nossa matéria tem como objetivo trazer todos os detalhes sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, incluindo informações sobre quem tem direito a esse benefício, como se cadastrar para aproveitar essa oportunidade e quais são os requisitos necessários. 

Confira agora todas as informações relevantes sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica!

Tarifa social de energia elétrica: o que é?

O Governo Federal instituiu a Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa de cunho social que oferece descontos excepcionais nas faturas de eletricidade para famílias de baixa renda que mantenham um consumo mensal inferior a 220 kWh. 

A grande vantagem desse programa é que os descontos são aplicados de forma automática nas contas de luz, eliminando a necessidade de qualquer cadastro ou procedimento junto às empresas de energia elétrica.

Essa iniciativa visa aliviar o peso das despesas com energia elétrica para as famílias mais vulneráveis, garantindo que elas possam manter suas residências iluminadas e com acesso a eletricidade de forma acessível. 

Portanto, essa é uma oportunidade importante para as famílias de baixa renda economizarem em suas despesas essenciais e melhorarem sua qualidade de vida.

Quem pode solicitar a tarifa social de Energia Elétrica 


A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado com o propósito de auxiliar as famílias de baixa renda a reduzirem suas despesas com a conta de luz. 

Para garantir que apenas aqueles que realmente necessitam se beneficiem desse programa, existem critérios específicos que determinam quem pode participar.

Para se qualificar para esse desconto, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  1. Estar devidamente cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  2. Ser uma pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou um indivíduo com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  3. Estar inscrito no Cadastro Único e possuir uma renda mensal de até 3 salários mínimos, desde que haja na residência uma pessoa com doença ou deficiência que dependa de aparelhos com consumo constante de energia elétrica.

Se você se encaixa em algum desses requisitos, tem direito ao desconto automático concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica, o que pode resultar em uma economia significativa em sua conta de luz. 

Portanto, essa é uma oportunidade valiosa para aliviar o peso das despesas e melhorar sua qualidade de vida financeira.

Como se cadastrar para ter a tarifa social de energia elétrica?

Para ter o benefício, é bem simples. Antigamente, ao fazer a solicitação, era necessário fazer um cadastro no CRAS da cidade, de maneira que, assim, tivesse acesso ao número do NIS, que é entregue ao realizar o CadÚnico. 

Com esse número, era necessário ir até a companhia elétrica e fazer um cadastro para que se conseguisse a liberação de seu benefício de energia elétrica. 

Porém, este sistema mudou e agora você pode ter acesso de forma mais facilitada. Veja como ter a sua tarifa de energia elétrica liberada:

  • Dirija-se ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. 
  • Certifique-se de levar consigo toda a documentação necessária, incluindo os documentos de todas as pessoas que vivem com você. 
  • Realize o Cadastro Único para obter o número do NIS (Número de Identificação Social).
  • Aguarde a aprovação da inclusão no programa, desde que você atenda aos requisitos necessários.

Devido à Lei nº 14.203/2021 e ao protocolo estabelecido entre a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o Ministério da Cidadania (MC), o benefício agora é concedido automaticamente, eliminando a necessidade de efetuar dois cadastros (um no CRAS e outro na companhia de energia). 

O Cadastro Único é suficiente para a análise e concessão do benefício às famílias.

Vale lembrar que o cadastro único não garante a participação no programa. Após o cadastro, é feita uma avaliação e é necessário esperar para que tenha a liberação do benefício para você. 

Qual o valor do desconto que posso ter com a Tarifa Social de Energia Elétrica?

O desconto na sua conta de luz vai depender de alguns fatores. Por isso, na hora que você se cadastrar, deve ter atenção aos valores de consumo e descontos que você pode ter:

  • De 0 a 30 kWh de consumo: 65% de desconto, aplicável a famílias classificadas como B1 subclasse baixa renda.
  • De 31 a 100 kWh de consumo: 40% de desconto na conta de luz. 
  • De 101 a 220kWh: você tem 10% de desconto na conta de luz. 
  • Acima de 221 KWh: não tem direito ao desconto da tarifa social de energia elétrica. 

Se você faz parte de uma comunidade indígena, o governo federal prevê um desconto diferenciado na tarifa de energia elétrica, garantindo que você tenha mais facilidades na hora de usar sua luz: 

  • De 0 a 50 kWh: 100% de desconto na tarifa de energia elétrica, aplicável a famílias classificadas como B1 subclasse baixa renda.
  • De 51 a 100 kWh: 40% de desconto na tarifa de energia elétrica. 
  • De 101 a 220kWh: 10% de desconto na tarifa. 
  • Acima de 221 kWh: não elegível para desconto na tarifa social de energia elétrica. 

Os dados acima são fornecidos pelo governo federal, que comanda a tarifa e determina as regras para seu funcionamento. 

Documentação necessária para ter a tarifa social de energia elétrica

Quando você estiver se preparando para efetuar o cadastro visando a Tarifa Social de Energia Elétrica, é fundamental ter à disposição os seguintes documentos:

  •  RG (Registro Geral); 
  •  CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); 
  •  Certidão de nascimento ou casamento; 
  •  Comprovante de renda (caso esteja disponível); 
  •  Comprovante de residência; 
  •  Todos os documentos pertinentes das pessoas que compartilham a mesma residência com você.

O processo de cadastramento é realizado de maneira imediata, o que implica na sua inclusão no Cadastro Único (CadÚnico). A partir desse ponto, será conduzida uma análise para determinar a sua elegibilidade para o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Tenho direito a outros programas do Governo Federal? 

O governo federal tem trazido diversos programas sociais para as populações, garantindo mais facilidades e vantagens para quem realmente precisa de ajuda. 

Por isso, veja alguns dos programas que você pode fazer o seu cadastro diretamente no CRAS mais próximo e que podem trazer benefícios para você: 

  • Bolsa Família;
  • Auxílio Gás;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Garantia-Safra;
  • Seguro-Defeso.

É importante que você mantenha seu cadastro sempre atualizado no CRAS mais próximo para que você tenha acesso aos programas sociais do governo.

Gostou de conhecer a tarifa social de Energia Elétrica? Peça já o seu no CRAS mais próximo e continue na página para conhecer outros benefícios disponíveis.